SEINFRA
UFJ

Atribuições Departamento de Transporte

RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 33/2017

Art. 12. Compete ao Departamento de Transporte:

I- administrar, fiscalizar e controlar os veículos oficiais (carros, vans,
micro-ônibus e outros) da REJ;
II- providenciar a manutenção dos veículos oficiais da REJ;
III- receber e providenciar os pedidos de veículos oficiais da REJ;
IV- fiscalizar os cartões vinculados aos veículos oficiais da REJ;
V- fiscalizar o contrato de prestação dos serviços de motoristas da REJ;
VI- elaborar planilha de escala dos motoristas;
VII- encaminhar à Chefia Geral propostas de planos, programas e normas
realizados pelo Departamento de Transporte;
VIII- elaborar relatórios e planilhas referentes aos serviços do Departamento
de Transporte.


Parágrafo único. Compete ao Departamento de Transporte o planejamento, organização e fiscalização dos serviços de transporte da REJ